A Câmara analisa medida provisória (MP 552/11) que reajusta para R$ 85 mil o
limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha
Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação. Esse sistema
prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida,
em vez do desembolso das alíquotas referentes a quatro tributos (Imposto de
Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins). Antes da medida provisória, o limite era
de R$ 75 mil.
O impacto da proposta foi estimado em R$ 4,89 milhões em 2011; R$ 58,71
milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos do
texto, afirmou que a medida deverá estimular a queda do deficit habitacional
da população de baixa renda. “É necessário incentivar a indústria da
construção civil e contribuir para a manutenção dos níveis de atividade
econômica, de emprego e de renda”, argumentou.
Massas
A MP 552/11 também isenta do PIS/Pasep e da Cofins, até dezembro de 2012, a
importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias, como
espaguete e lasanha. Além disso, prorroga até o final de 2012 a isenção
desses tributos na importação e venda no Brasil de trigo, pão comum e
farinha de trigo. Essa isenção iria expirar no final deste ano.
O objetivo, segundo Mantega, é reduzir o preço desses produtos no varejo.
“As medidas mostram-se relevantes e urgentes em razão da importância dos
referidos alimentos na dieta da população brasileira de todas as classes
sociais e da influência que tais produtos exercem sobre os índices de
inflação”, justificou.
As isenções deverão acarretar perda de receita de R$ 813,12 milhões em 2012;
e de R$ 43,99 milhões em 2013. Para este ano, não há impacto orçamentário
previsto.
A medida provisória ainda impede o aproveitamento, por pessoa jurídica que
produza alimentos, de crédito presumido quando o bem adquirido for empregado
em produtos isentos do PIS/Pasep e da Confins. “O aproveitamento de tais
créditos não se justifica em razão de a venda desses produtos estar
beneficiada com medidas desoneratórias”, afirmou o ministro.
Tramitação
A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar
a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 25 de
fevereiro de 2012.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Íntegra da proposta:
MPV-552/2011
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