Imóveis podem ser transformados em habitações para famílias com renda de
até cinco salários mínimos
Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social (MPS) está
normatizando a alienação de imóveis do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para serem usados em programas de habitação para famílias
com renda de até cinco salários mínimos, dando cumprimento ao disposto
na
Medida Provisória 292, de 26 de abril. Com base na MP, o ministro
Nelson Machado assinou a Portaria 137, publicada no Diário Oficial da
União de segunda-feira (8), definindo os passos que devem ser cumpridos
para a alienação desses imóveis.
A experiência de venda de imóveis do INSS a programas de provisão
habitacional de interesse social já foi colocada em prática no Espírito
Santo, onde o INSS está concretizando a alienação do Edifício José
Lourenço Costa Aragão, localizado no Centro de Vitória, para o Programa
de Arrendamento Residencial, do Ministério das Cidades. No local serão
instalados 49 apartamentos para famílias com renda entre três e seis
salários mínimos, selecionadas pela prefeitura. Os recursos originados
da venda de imóveis do INSS deverão ser destinados ao Fundo do Regime
Geral de Previdência Social (FRGPS), que tem a finalidade de prover
recursos para o pagamento de benefícios aos segurados.
Patrimônio imobiliário - A portaria 137 é resultado de um
trabalho feito desde outubro do ano passado pelo Ministério da
Previdência Social, com a criação de um Grupo de Trabalho composto pelo
INSS, Procuradoria Federal Especializada e MPS. O GT teve a missão de
fazer um levantamento da situação do patrimônio e definir uma política
de gestão. “Só assim poderemos, com segurança, dar destino adequado aos
nossos bens imobiliários”, afirma o ministro Nelson Machado.
A política de Gestão do Patrimônio Imobiliário da Previdência Social é
prioridade para o ministro e está sendo praticada a partir de três
eixos: 1) A regularização da documentação dos imóveis (inclusive para
superar contencioso jurídico); 2) Desimobilização (venda de imóveis que
não são operacionais); e 3) Uso Social ou Público (no primeiro caso,
destinando aqueles que poderão atender demandas sociais e, no segundo,
para atender interesses comuns do MPS e INSS junto a órgãos públicos
federais, estaduais e municipais).
Procedimentos - A Portaria 137 determina que os pleitos de
aquisição de imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para
destinação a beneficiários dos programas habitacionais de interesse
social deverão ser encaminhados pelos interessados ao gestor do programa
habitacional. O gestor, por sua vez, encaminhará o pedido ao Ministério
da Previdência Social, acompanhado de Ficha de Informações do Projeto e
de informações gráficas e descritivas que demonstrem o estudo de
aproveitamento do imóvel.
Ao receber o pedido, o MPS encaminha para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) verificar se o imóvel é operacional, se constitui reserva
técnica ou se está disponível para alienação. Os pedidos só serão
atendidos se o imóvel estiver disponível. Neste caso, o processo é
encaminhado para a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS,
que por sua vez encaminhará os documentos necessários para que a Caixa
Econômica Federal proceda a avaliação do valor do imóvel.
Conforme determina a Medida Provisória 292, a Caixa fará a avaliação
pelo chamado método involutivo, considerando o investimento necessário à
sua adaptação, de acordo com o projeto apresentado. Esse valor será
abatido do preço final do imóvel. Na seqüência, o laudo de avaliação
será encaminhado ao gestor do programa de habitação social para que
manifeste o interesse em comprar o imóvel, que não poderá ser fracionado
para a alienação.
A Portaria determina o prazo de 10 dias para que todas as unidades do
INSS encaminhem à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística os
pleitos de alienação de imóveis para programas de habitação de interesse
social, inclusive os que ainda não tenham gerado processo. A presidência
do INSS também terá dez dias para adequar suas normas internas ao
disposto na portaria ministerial. (Feutmann Gondim) |