Belo Horizonte, ___ de __________ de 2011.
Ref: Ofício
Prezado(a) Senhor(a),
Tendo em vista o Ofício em referência, informo que, nos termos do art. 19 da
Lei Estadual nº 15.424/2004, em sua redação atual, a isenção de pagamento de
emolumentos e da taxa de fiscalização é restrita aos “órgãos da
Administração direta do Estado”, verbis:
Art. 19 - Os órgãos da Administração direta do Estado ficam isentos do
pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela prática
de atos notariais e de registro de seu interesse.
Em resposta a consulta formulada pelos Registradores Civis, o Juiz da Vara
de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Fernando Humberto
dos Santos, concluiu que a lei isenta apenas os órgãos públicos do estado de
Minas Gerais, conforme decisão abaixo reproduzida, em parte:
A princípio, portanto, não há isenção de emolumentos para os órgãos ou
agentes públicos, exceto através de lei especial. Quanto aos órgãos e
autarquias do Estado de Minas Gerais, há expressa previsão na Lei
Estadual 15.424/04.
Salvo melhor juízo, portanto, deverá o Oficial agir como consta dos acórdãos
acima colacionados, em que se consubstancia que as despesas devem ser
adiantadas pela Fazenda. Com as cautelas peculiares à atuação dos
Oficiais de Registro Civil, sugiro que oficie ao órgão solicitante
passando-lhe orçamento e pedindo que faça o adiantamento das despesas.
Assim, para o atendimento da solicitação constante do Ofício, é necessária
antecipação das despesas, nos termos da mesma Lei Estadual 15.424/2004, art
2o., § 1º, abaixo reproduzido, consoante orçamento que também segue abaixo.
Art. 2o., § 1º - Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização
Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos
pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na
apresentação do título.
VALOR DE CADA CERTIDÃO:
- SEM AVERBAÇÃO: R$ 24,05
- COM AVERBAÇÃO: R$ 28,43
- POSTAGEM: R$ 7,00 (CARTA REGISTRADA COM AR) OU ENVIAR ENVELOPE SELADO PARA
RESPOSTA
Caso V.Sa. não se conforme com a exigência feita, poderá valer-se da
prerrogativa do art. 198, observado o art. 296, da Lei nº 6.015, de 1973, a
fim de que declare a dúvida, para que esta e o pedido possam ser remetidos
ao juízo competente para dirimi-la, nos termos do documento anexo.
Atenciosamente,
Oficial de Registro do Cartório....
MODELO VII – PEDIDO DE CERTIDÃO POR PESSOAS OU ENTIDADES NÃO ISENTAS
NOTA DE DEVOLUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL E SUSCITAÇÃO
DE DÚVIDA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS
Prezado(a) Senhor (a)______________________________________________________,
Apresentante de __________________________________________________________,
Solicitação autuada sob o nº de processo:
_____________________________________.
Em face do pedido apresentado por Vossa Senhoria não atender os requisitos
da isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização previstos nos arts. 19,
20 e 21, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, verifica-se a
necessidade do recolhimento dos respectivos emolumentos e taxas de
fiscalização judiciária.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria intimada de que o ato requerido somente
será praticado depois de pagos os respectivos emolumentos e Taxa de
Fiscalização Judiciária.
No caso de não se conformar com a exigência feita, poderá Vossa Senhoria
valer-se da prerrogativa do art. 198, observado o art. 296, da Lei nº 6.015,
de 1973, a fim de que declare a dúvida, para que esta e o pedido possam ser
remetidos ao juízo competente para dirimi-la.
________________________________, MG, _______ de _______________ de 20_____.
Assinatura e carimbo do Oficial
________________________________________
_________________________________________________________________________
Declaro haver sido intimado da devolução do pedido de certidão que
apresentei a registro, na forma da nota acima, nesta data.
_______________________________, MG, ________ de _______________ de 20_____.
_____________________________________
assinatura do apresentante
_________________________________________________________________________
Não me conformando com a exigência feita acima, declaro a dúvida e requeiro
as providências do art. 198 da Lei nº 6.015, de 1973, me reservando o
direito de apresentar impugnação no prazo do inciso III do mesmo art. 198.
__________________________________, MG, ________ de _____________ de 20____.
_____________________________________
assinatura do apresentante
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