Lei n. 10.931/04 - Modelo de pedido de retificação de área junto ao RI

Exmo. Sr.
Oficial do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de XXX/MG






Carlos Antônio Pereira Silva e s/m Maura Mendes Silva e Mário André de Jesus e s/m Antonieta Carvalho de Jesus, todos brasileiros, residentes em XXXX, Minas Gerais, vêm, na forma estabelecida pela Lei n. 10.931, de 02 de agosto de 2004, requerer a retificação de área em matrícula de imóvel de sua propriedade, para tanto expondo o seguinte:

1 – Os requerentes são os únicos proprietários do imóvel rural, denominado “Fazenda Lagoinha”, neste município de XXX, imóvel este matriculado neste Cartório sob n. 11.265, Livro n. 2 - de Registro Geral.

2 – O imóvel originalmente possuía a área de 1.097,98.00 ha (um mil, noventa e sete hectares e noventa e oito ares). Deste imóvel, foram feitas as vendas de diversas partes, esclarecendo que descontadas as áreas vendidas, existiria a área remanescente de 107,54.80 ha (cento e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e oitenta centiares).

3 – Efetuado o levantamento topográfico do terreno, pelo Técnico Gilberto das Neves Santos – CREA 15.111/TD-MG, ficou constatado ter o mesmo a área de 146,26.00 ha (cento e quarenta e seis hectares e vinte e seis ares) de terras, e não os 107,54,80 ha remanescentes da área original na matrícula.

4 – Não houve qualquer investida em áreas de terrenos vizinhos, tendo sido a planta assinada por todos os atuais proprietários e titulares de posse de terrenos lindeiros, com as suas respectivas firmas reconhecidas em Cartório.

5 – Os requerentes declaram, juntamente com o responsável técnico que efetuou o levantamento topográfico, Gilberto das Neves Santos, e que assina conjuntamente com os mesmos este requerimento, que a completa e exata indicação dos proprietários e confrontantes dos imóveis é de responsabilidade exclusiva deles, requerentes, e do profissional que elaborou a planta e o memorial descritivo anexo, e que têm conhecimento do prescrito no art. 213, § 14, inserido na Lei n. 6.015 de 31 de dezembro de 1973 (Registros Públicos), pela nova Lei n. 10.931, de 02 de agosto de 2.004 que diz:

“Art. 213 - Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”.

6 – Declaram, ainda, sob as penas da lei, que não existem outros proprietários, titulares de direitos ou ainda possuidores de terrenos vizinhos e confrontantes com a propriedade ora retificada, senão os que assinaram a planta ora anexada.

Assim, é necessário que se compatibilize a área física do imóvel com a área constante na matrícula, o que ora requerem, para fins de direito.

Anexam a planta, o memorial descritivo, o CCIR (feito pelo INCRA) do imóvel, bem como a certidão negativa de ITR fornecida pela Secretaria da Receita Federal.

Nestes termos,
Pedem deferimento.


XXX, ____ de ______________ de ____________.



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Carlos Antônio Pereira Silva


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Maura Mendes Silva


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Mário André de Jesus


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Antonieta Carvalho de Jesus


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Gilberto das Neves Santos – CREA 15.111/TD-MG


* Reconhecer firmas das assinaturas.


Fonte: Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS - 27/10/2004