BH tem Dia de Mobilização pelo Registro de Nascimento

O Dia de Mobilização pelo Registro de Nascimento será realizado em Belo Horizonte, no sábado, 6/11. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu aviso para todos os cartórios de registro civil do Estado. A Corregedoria informa que os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão de 9h às 12h e de 14h às 18h, com o objetivo de oferecer aos mineiros o registro civil de nascimento e a respectiva certidão. O serviço será prestado gratuitamente.

A medida será adotada em Minas Gerais seguindo orientações da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e faz parte do Plano Nacional para o Registro Civil das Pessoas Naturais. O objetivo da ação, que tem sido apoiada com vigor pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, é erradicar o sub-registro de nascimento.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira, orienta os juízes de direito e oficiais de registro civil das pessoas naturais a adotarem as medidas necessárias para o sucesso do Dia de Mobilização pelo Registro Civil.

Segundo dados do IBGE, mais de 800 mil crianças deixam de ser registradas no prazo legal que é de 15 dias após o nascimento. A meta é reduzir esse número, até 2006, a menos de 5% em todas as unidades da federação. A gratuidade do registro civil é prevista na Lei 9.534/97, que deu nova redação ao artigo 30 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Conforme orientação da Corregedoria, para realizar o registro dos menores de 12 anos, não será necessária autorização judicial, a não ser que a criança esteja sob a guarda de responsáveis que não sejam seus pais. Para maiores de 12 anos, o registro será feito mediante autorização de um juiz. Nos dois casos, será necessária a apresentação de documentos relativos à pessoa a ser registrada.

O Ministério da Justiça passou orientações em relação ao registro civil de nascimento.

Como proceder para fazer o registro civil  - Para registrar as crianças, um dos pais deve comparecer ao cartório da localidade onde o bebê nasceu levando os documentos: o original da declaração de nascido vivo do hospital; certidão de casamento e seu próprio documento da identidade. Quando os pais não são casados, um deles pode ir ao cartório levando uma autorização do outro, por escrito. Se a criança não nasceu no hospital ou não possui declaração de nascido vivo, é preciso levar duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, com seus documentos de identidades.

Registro de criança sob a guarda de quem não são seus pais - O responsável deve ir ao cartório levando: autorização do juiz para fazer o registro; o original da declaração de nascido vivo (fornecido pelo hospital após o nascimento); o documento de identidade de quem for registrar. Obs: Se a criança não nasceu no hospital e não possui a declaração de nascido vivo, é preciso levar ao cartório duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, portando seus documentos de identidade. Quando os pais tiverem menos de 18 anos, devem ser acompanhados por seus pais ou responsável para efetuar o registro, que também devem portar seus documentos de identidade.

Registro de maiores de 12 anos - A pessoa deve ir ao cartório de sua localidade levando algum documento que possua (batistério, caderneta de vacina, etc.) e duas testemunhas que comprovem a sua identidade. No cartório a pessoa apresentará os documentos e as testemunhas, e fará um requerimento ao juiz, solicitando a autorização para o registro. O juiz deve ouvir as testemunhas, antes de autorizar o registro. Somente após esta autorização o oficial de cartório poderá efetuar o registro e emitir a certidão. Obs: Os menores de 18 anos devem estar acompanhados pelo pai ou pela mãe.  


Fonte: Site do TJMG - 29/10/2004