O Dia de Mobilização
pelo Registro de Nascimento será realizado em Belo Horizonte, no sábado,
6/11. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu aviso para
todos os cartórios de registro civil do Estado. A Corregedoria informa
que os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão de 9h
às 12h e de 14h às 18h, com o objetivo de oferecer aos mineiros o
registro civil de nascimento e a respectiva certidão. O serviço será
prestado gratuitamente.
A medida será adotada em Minas Gerais seguindo orientações da Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e faz parte do
Plano Nacional para o Registro Civil das Pessoas Naturais. O objetivo da
ação, que tem sido apoiada com vigor pela Corregedoria-Geral de Justiça
de Minas, é erradicar o sub-registro de nascimento.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira, orienta os
juízes de direito e oficiais de registro civil das pessoas naturais a
adotarem as medidas necessárias para o sucesso do Dia de Mobilização
pelo Registro Civil.
Segundo dados do IBGE, mais de 800 mil crianças deixam de ser
registradas no prazo legal que é de 15 dias após o nascimento. A meta é
reduzir esse número, até 2006, a menos de 5% em todas as unidades da
federação. A gratuidade do registro civil é prevista na Lei 9.534/97,
que deu nova redação ao artigo 30 da Lei de Registros Públicos (Lei
6.015/73).
Conforme orientação da Corregedoria, para realizar o registro dos
menores de 12 anos, não será necessária autorização judicial, a não ser
que a criança esteja sob a guarda de responsáveis que não sejam seus
pais. Para maiores de 12 anos, o registro será feito mediante
autorização de um juiz. Nos dois casos, será necessária a apresentação
de documentos relativos à pessoa a ser registrada.
O Ministério da Justiça passou orientações em relação ao registro civil
de nascimento.
Como proceder para fazer o registro civil - Para registrar
as crianças, um dos pais deve comparecer ao cartório da localidade onde
o bebê nasceu levando os documentos: o original da declaração de nascido
vivo do hospital; certidão de casamento e seu próprio documento da
identidade. Quando os pais não são casados, um deles pode ir ao cartório
levando uma autorização do outro, por escrito. Se a criança não nasceu
no hospital ou não possui declaração de nascido vivo, é preciso levar
duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, com seus documentos
de identidades.
Registro de criança sob a guarda de quem não são seus pais - O
responsável deve ir ao cartório levando: autorização do juiz para fazer
o registro; o original da declaração de nascido vivo (fornecido pelo
hospital após o nascimento); o documento de identidade de quem for
registrar. Obs: Se a criança não nasceu no hospital e não possui a
declaração de nascido vivo, é preciso levar ao cartório duas testemunhas
que tenham conhecimento do parto, portando seus documentos de
identidade. Quando os pais tiverem menos de 18 anos, devem ser
acompanhados por seus pais ou responsável para efetuar o registro, que
também devem portar seus documentos de identidade.
Registro de maiores de 12 anos - A pessoa deve ir ao cartório de
sua localidade levando algum documento que possua (batistério, caderneta
de vacina, etc.) e duas testemunhas que comprovem a sua identidade. No
cartório a pessoa apresentará os documentos e as testemunhas, e fará um
requerimento ao juiz, solicitando a autorização para o registro. O juiz
deve ouvir as testemunhas, antes de autorizar o registro. Somente após
esta autorização o oficial de cartório poderá efetuar o registro e
emitir a certidão. Obs: Os menores de 18 anos devem estar acompanhados
pelo pai ou pela mãe. |