AVISO N. 029/GACOR/2004
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do expediente oriundo da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, dando continuidade às
ações pertinentes ao Plano Nacional para o Registro Civil das Pessoas
Naturais, que visa a erradicação do subregistro, e solicitando a
cooperação desta Corregedoria no tocante às providências cabíveis em
face dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de
Minas Gerais,
Considerando o disposto na Lei Federal n. 8.935, de 18/11/94, que
"Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços
notariais e de registro", especialmente as disposições alinhadas em seu
artigo 4º, e
Considerando o disposto no Provimento n. 35, de 28/12/98, que
"Estabelece os dias de funcionamento dos serviços notariais e de
registro, estipula os horários de atendimento ao público e disciplina o
sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais",
Expede o AVISO seguinte, para conhecimento dos Juízes de Direito,
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e demais interessados.
No dia 06 de agosto de 2004, sexta-feira, em que será realizada a
mobilização no interior do Estado e no dia 06 de novembro de 2004,
sábado, em que será realizada a mobilização na Capital do Estado, haverá
expediente em todos os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais,
no horário regulamentar de atendimento ao público, a saber, de 09:00 às
12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, com a finalidade de propiciar a
todos os mineiros, gratuitamente, conforme determinado pela legislação
federal, o registro civil de nascimento e a respectiva certidão.
Portanto, conclamo aos Juízes de Direito e aos Oficiais de Registro
Civil das Pessoas Naturais a adoção das providências necessárias para o
pleno êxito dessa empreitada em prol da cidadania e de inestimável valor
para a sociedade brasileira.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2004.
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
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