Cartórios: ministro Joaquim Barbosa arquiva ação sobre conclusão de concursos em MG |
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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento à Petição (PET 4835) em que a Associação Nacional de Defesa dos
Concursos para Cartórios (ANDECC) pretendia, por meio de ação cível
originária, a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça e a
definição de prazo para que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(TJ-MG) concluísse dois concursos para delegação de serviços de tabelionato
e de registro iniciados em 2007. O ministro observou que a jurisprudência do
STF vem rejeitando mandados de segurança contra deliberações negativas do
CNJ. |
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Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 14/10/2010.
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