Ministro admite Anoreg como parte em ADI sobre custas judiciais em TO |
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O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 2846) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) contra a Lei estadual nº 1.286/01, de Tocantins, que dispõe sobre
custas judiciais e emolumentos cobrados pelo Judiciário estadual, admitiu o
ingresso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) no
processo na qualidade de amicus curiae. |
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Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 24/03/2011.
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