A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar
para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu o 2º
Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel
(PR) na relação provisória de vacâncias. A decisão foi tomada no Mandado de
Segurança (MS) 28804 impetrado por Maria Paula Fratti.
Ela pedia a anulação da decisão do CNJ porque argumenta que houve processo
de permuta, e tendo em vista que sua lotação de origem não mais existe,
deveria permanecer no cargo que ocupa atualmente.
Isso porque a decisão do CNJ se baseou na Resolução 80/2009, que exonera
aqueles nomeados sem concurso público. No entanto, o mandado de segurança da
tabeliã diz que o entendimento do CNJ não deveria abranger “cartórios
providos por meio de remoção prevista na Constituição Federal, inclusive via
permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem
provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da
serventia de origem daquele que foi removido irregularmente”.
Por isso, pediu para permanecer no cargo e continuar trabalhando nas
atividades que desempenha. Afirma que a decisão do CNJ foi dada por via
indireta, ou seja, não passou por um processo judicial e, além disso,
reforça que foi regularmente aprovada em concurso público de escrivã
distrital de Guaiporã, comarca de Iporã (PR).
Decisão
A ministra concedeu a liminar por considerar que houve equívoco por parte do
Tribunal de Justiça do Paraná ao prestar informações ao CNJ por meio de
ofício. “É que o ofício foi elaborado pela Presidência do TJ-PR que levou em
consideração dados disponíveis somente até 24 de agosto de 2009 e não
poderia, obviamente, a Corte estadual levar em consideração, em seu ofício,
a recondução por decisão do CNJ da impetrante à titularidade do 2º Ofício de
Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel, que somente
viria a ocorrer em 29 de janeiro de 2010”.
"Tais fatos demandam a máxima prudência em relação ao presente caso, o que
recomenda, neste juízo prévio, a concessão da liminar", destacou a ministra
ao afirmar também que a liminar se justifica uma vez que há o risco de o
TJ-PR abrir, a qualquer momento, concurso público com o objetivo de
preencher o cargo considerado vago.
Leia mais:
11/05/2010 -
Serventuários não concursados do Paraná contestam decisão do CNJ de
exonerá-los dos cargos
Processos relacionados
MS 28804 |