A ministra Ellen Gracie determinou o arquivamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 191, proposta pelo Partido da
República (PR) contra regras do concurso público unificado para ingresso e
remoção nos serviços notariais e de registro (cartórios) do estado de Goiás.
Na ADPF, o partido pedia que fossem consideradas nulas resoluções do
Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás e da Comissão de
Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que
criaram as regras para o concurso.
A agremiação argumentava que, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4140, o STF asseverou que o concurso público
aberto pelo TJ-GO com base naquelas resoluções somente poderia alcançar
serventias extrajudiciais efetivamente criadas por lei do próprio estado
goiano. Dessa forma, o TJ-GO teria afrontado a determinação judicial quando
decidiu dar continuidade ao concurso público.
No entanto, ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie observou que os
pedidos apresentados nessa ADPF são idênticos aos questionados na ADI 4140.
A ADI foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil em
2008 e, “há, até mesmo, identidade de fundamentação jurídica entre ambas as
ações”, destaca a ministra.
O Supremo julgou apenas a liminar da ADI, em novembro do ano passado e, na
ocasião, entendeu que o concurso público somente poderia ter como objeto
serventias extrajudiciais anteriormente criadas por lei estadual. A ministra
destacou em sua decisão que, no julgamento do mérito da ADI, o Plenário vai
analisar se o concurso teria importado na criação administrativa de novos
cartórios, alterando, portanto, a organização judiciária estadual sem a
devida autorização legal.
A ministra determinou o arquivamento da ADPF, por entender que o mesmo
objetivo é buscado nas duas ações e que é necessário, assim, aguardar o
julgamento definitivo da ADI 4140. “Mostra-se clara, portanto, a indevida
pretensão da arguente de deslocar a mesmíssima discussão travada na apontada
ADI 4140 para o presente feito, com o reexame do indeferimento do pedido de
suspensão da eficácia dos atos impugnados em ambos os processos”, destacou a
ministra.
Processos relacionados
ADPF 191
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