O
Ministério Público poderá propor ação de usucapião especial para beneficiar
comunidades de baixa renda que residem em áreas urbanas. A determinação
consta no Projeto de Lei 1983/07, que altera o Estatuto da Cidade (Lei
10.257/01). O estatuto já permite que as ações de usucapião sejam
interpostas pelos moradores ou pelas associações comunitárias juridicamente
constituídas.
A proposta é oriunda da Comissão de Legislação Participativa da Câmara e foi
sugerida pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP). A entidade
ressalta que o Ministério Público tem presença garantida por lei em ações
que envolvem conflitos fundiários e considera importante estender essa
prerrogativa às questões de áreas urbanas.
A usucapião especial de imóvel urbano é uma figura jurídica criada pelo
Estatuto da Cidade. O artigo 10 da lei permite que moradores carentes de
áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados requeiram a posse depois de
cinco anos ininterruptos e sem oposição de uso. A figura foi criada com o
objetivo de dar uma função social à propriedade.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada nas comissões de
Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1983/2007
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