Aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público enunciado sobre reserva legal |
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O
Enunciado nº 01/06 do Conselho de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural, Urbanismo e Habitação do Ministério Público – COMAMP, que
versa sobre a reserva legal, aprovado em reunião ordinária de
04/08/2006, seguiu para apreciação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - CSMP.
Em sua 19ª
reunião, realizada em 24/10/2006, o CSPM acolheu o referido enunciado
do COMAMP, que, naquele órgão colegiado, recebeu o nº 37. Conforme o
novo enunciado do Conselho Superior, os membros do Ministério Público
deverão verificar o cumprimento da legislação relativa à reserva legal
(averbação para a propriedade, demarcação e recomposição), antes de
promover o arquivamento de procedimento administrativo ambiental que
envolva propriedade ou posse rural. A verificação deverá ocorrer ainda
que não seja esta a causa de instauração do procedimento.
O
enunciado CSMP nº 37 foi publicado no Diário Oficial de 27/10/2006.
Veja o
enunciado na íntegra:
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Fonte: Site do Ministério Público de Minas Gerais - 09/11/2006
Nota de responsabilidade |
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