Aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público enunciado sobre reserva legal

 
O Enunciado nº 01/06 do Conselho de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação do Ministério Público – COMAMP, que versa sobre a reserva legal, aprovado em reunião ordinária de 04/08/2006, seguiu para apreciação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CSMP.
 
Em sua 19ª reunião, realizada em 24/10/2006, o CSPM acolheu o referido enunciado do COMAMP, que, naquele órgão colegiado, recebeu o nº 37. Conforme o novo enunciado do Conselho Superior, os membros do Ministério Público deverão verificar o cumprimento da legislação relativa à reserva legal (averbação para a propriedade, demarcação e recomposição), antes de promover o arquivamento de procedimento administrativo ambiental que envolva propriedade ou posse rural. A verificação deverá ocorrer ainda que não seja esta a causa de instauração do procedimento.
 
O enunciado CSMP nº 37 foi publicado no Diário Oficial de 27/10/2006.
Veja o enunciado na íntegra:
 
APROVADO NO EXERCÍCIO DE 2006:

ENUNCIADO Nº 37: “Antes de promover o arquivamento de procedimento administrativo ambiental que envolva propriedade ou posse rural, deverá o membro do Ministério Público verificar o cumprimento da legislação relativa à reserva legal (averbação para a propriedade, demarcação e recomposição), ainda que não seja esta a causa de instauração do procedimento.”

 Nota: (*) Aprovado, por unanimidade, na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 24/10/06: publicação no Diário Oficial: 27/10/2006

 

Fonte: Site do Ministério Público de Minas Gerais - 09/11/2006

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