Os atos que delegam a 266 novos titulares de cartórios o exercício da
atividade notarial e de registro foram
publicados, nesta quinta-feira (02), no Minas Gerais- órgão oficial dos
Poderes do Estado. Eles vão se somar aos outros delegatários que tomaram
posse no ano passado e que também foram aprovados em concurso público de
provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
Os nomeados nos atos, para tomarem posse, devem antes procurar a
Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e Concessão
Cartorial da Secretaria de Casa Civil e de Relações Institucionais e
apresentar os seguintes documentos: diploma de bacharel em direito ou prova
de ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros;
comprovação de desligamento dos quadros da OAB; declaração de bens;
comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com
as militares, se for o caso; certidão de registro civil (nascimento ou
casamento); declaração de que não ocupa qualquer cargo, emprego ou função
públicos, inclusive cargos comissionados. Caso o nomeado esteja exercendo
qualquer uma destas funções, deve apresentar um documento de renúncia ao
cargo.
PROFISSIONAL DO DIREITO
O delegatário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual
compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade
das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou
queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo
os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias
fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.
Eles também elaboram testamentos, certificados, autenticações de documentos
particulares e reconhecimentos de assinaturas. Embora exerçam suas
atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder
Judiciário, pelas suas Corregedorias-gerais de Justiça, que lhes podem impor
penalidades.
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