Crianças de Minas vão receber certidão de nascimento

Hoje, dia 6/8, as cidades do interior e da Região Metropolitana de Belo Horizonte vão ser movimentadas com o “Dia de Mobilização Rural pelo Registro Civil de Nascimento”. Esta é a segunda vez que a campanha é realizada. Em outubro do ano passado, 40 mil registros foram efetuados em todo o país, e, em Minas, 1.000 crianças receberam seus registros.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu o Aviso 029/GACOR/2004 comunicando aos cartórios de registro civil de todo Estado e orientando a respeito da participação. Para o assessor jurídico da Corregedoria, Maximino César Lisbôa, “essa é uma iniciativa importante porque sem o registro, a pessoa não pode exercer seu direito de cidadania, não pode ser assistida pelo Estado em nenhuma área, seja educação, saúde ou segurança”.

Ele explica, ainda, que não há multa e que o primeiro registro é sempre gratuito, não importa a idade da criança. As crianças acima de 12 anos precisam de um mandado judicial para serem registradas, o que pode ser providenciado pelo próprio oficial do cartório. Em Belo Horizonte, a campanha será realizada no dia 6/11/04.

A medida adotada em Minas Gerais segue orientações da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Ela faz parte do Plano Nacional para o Registro Civil das Pessoas Naturais. O objetivo da ação, que tem sido apoiada com vigor pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, é erradicar o subregistro de nascimento.

No aviso, o corregedor-geral, desembargador Isalino Lisbôa, pede que os juízes de direito e oficiais de registro civil das pessoas naturais adotem as medidas e providências necessárias para o sucesso do Dia de Mobilização pelo Registro Civil que, segundo ele, “é uma empreitada em prol da cidadania e de inestimável valor para a sociedade brasileira”.

Cidadania - Segundo dados do IBGE, de 2002, mais de 800 mil crianças deixaram de ser registradas no prazo legal. A meta é reduzir esse número, até 2006, a menos de 5% em todas as unidades da federação. A gratuidade do registro civil é prevista na Lei 9.534/97, que deu nova redação ao artigo 30 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

A Secretaria Especial de Direitos Humanos pede também o empenho dos governos federal, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e até de organismos internacionais para fazer valer o direito do cidadão de ter o registro de nascimento. Segundo dados da Secretaria, na primeira mobilização realizada em outubro de 2003, nas áreas urbanas e rurais, foram feitos mais de 40 mil registros em todo o país.


Fonte: Site do TJMG - 06/08/2004