Hoje, dia 6/8, as cidades do interior e da
Região Metropolitana de Belo Horizonte vão ser movimentadas com o “Dia
de Mobilização Rural pelo Registro Civil de Nascimento”. Esta é a
segunda vez que a campanha é realizada. Em outubro do ano passado, 40
mil registros foram efetuados em todo o país, e, em Minas, 1.000
crianças receberam seus registros.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu o Aviso 029/GACOR/2004
comunicando aos cartórios de registro civil de todo Estado e orientando
a respeito da participação. Para o assessor jurídico da Corregedoria,
Maximino César Lisbôa, “essa é uma iniciativa importante porque sem o
registro, a pessoa não pode exercer seu direito de cidadania, não pode
ser assistida pelo Estado em nenhuma área, seja educação, saúde ou
segurança”.
Ele explica, ainda, que não há multa e que o primeiro registro é sempre
gratuito, não importa a idade da criança. As crianças acima de 12 anos
precisam de um mandado judicial para serem registradas, o que pode ser
providenciado pelo próprio oficial do cartório. Em Belo Horizonte, a
campanha será realizada no dia 6/11/04.
A medida adotada em Minas Gerais segue orientações da Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Ela faz parte
do Plano Nacional para o Registro Civil das Pessoas Naturais. O objetivo
da ação, que tem sido apoiada com vigor pela Corregedoria-Geral de
Justiça de Minas, é erradicar o subregistro de nascimento.
No aviso, o corregedor-geral, desembargador Isalino Lisbôa, pede que os
juízes de direito e oficiais de registro civil das pessoas naturais
adotem as medidas e providências necessárias para o sucesso do Dia de
Mobilização pelo Registro Civil que, segundo ele, “é uma empreitada em
prol da cidadania e de inestimável valor para a sociedade brasileira”.
Cidadania - Segundo dados do IBGE,
de 2002, mais de 800 mil crianças deixaram de ser registradas no prazo
legal. A meta é reduzir esse número, até 2006, a menos de 5% em todas as
unidades da federação. A gratuidade do registro civil é prevista na Lei
9.534/97, que deu nova redação ao artigo 30 da Lei de Registros Públicos
(Lei 6.015/73).
A Secretaria Especial de Direitos Humanos pede também o empenho dos
governos federal, estaduais e municipais, organizações da sociedade
civil e até de organismos internacionais para fazer valer o direito do
cidadão de ter o registro de nascimento. Segundo dados da Secretaria, na
primeira mobilização realizada em outubro de 2003, nas áreas urbanas e
rurais, foram feitos mais de 40 mil registros em todo o país. |