No último dia 19 do corrente mês, Dr. Francisco José Rezende dos Santos,
ex-presidente e coordenador do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS/ANOREG-MG
e vice-presidente do IRIB, apresentou e defendeu dissertação de Mestrado
"Stricto Sensu" em Direito, na seção pública, realizada na Faculdade Milton
Campos, em Belo Horizonte, sobre o tema - "A Transmissão dos Imóveis nas
Incorporações de Sociedades Anônimas. O examinado obteve da banca,
composta pelos professores doutores, Wille Duarte Costa, Alexandre Cateb e
José Nadi Neri, a nota máxima.
Veja o resumo do trabalho apresentado:
O capital das sociedades em geral possui dois objetivos principais:
proporcionar condições para a realização dos objetivos de produção propostos
pelos seus fundadores e dar garantia ao mercado e aos credores da solidez da
empresa. Tal capital pode ser formado por contribuições dos sócios em
dinheiro, mas poderá também ser constituído de parte em bens móveis ou
imóveis. Por outro lado, na dinâmica da vida empresarial muitas vezes é
necessário que as empresas se agreguem, conglobando bens e direitos,
buscando se tornarem mais eficientes e competitivas. Para isso o Direito
criou institutos, dentre eles o da incorporação de sociedades, que propiciam
tal intento. A incorporação é um ato complexo, que se reflete em vários
ramos do Direito, pois existe neste ato a transmissão de uma série de
obrigações de uma sociedade à outra, mas também se transmitem direitos e o
patrimônio. A transmissão de tais bens e direitos deve obedecer à forma e às
regras impostas pelo nosso sistema jurídico. Quanto à transmissão dos bens
imóveis, no Direito brasileiro esta se opera amparada em exigências e
critérios próprios e específicos, impostos por lei que, se alterados, podem
invalidar a transmissão e comprometer a segurança jurídica imposta pelo
sistema de registro da propriedade imobiliária. A falta de rigorismo técnico
existente na lei das S/A, quanto ao ato registral a ser efetivado, para a
transmissão dos imóveis na incorporação destas, tem provocado uma grande
controvérsia no meio doutrinário e jurisprudencial, em decorrência das
exigências jurídicas, tributárias e administrativas que possam ocorrer no
momento da transmissão no Registro Imobiliário. O trabalho se aprofunda no
exame dos objetivos e efeitos do procedimento e dos atos registrais que
darão efetividade à transmissão da propriedade imobiliária no caso de
incorporação em que se envolvam sociedades anônimas. A conclusão é a de que
o bem imóvel se transmite da mesma forma, pelos mesmos atos registrários e
possuem tais atos os mesmos efeitos em qualquer situação de aquisição ou
transmissão da propriedade imobiliária ou de direitos reais dela
decorrentes, inclusive nos casos de incorporação de sociedades anônimas.
A diretoria e funcionários da SERJUS/ANOREG-MG parabenizam seu
Ex-Presidente pelo merecido sucesso obtido na dissertação defendida, certos
de que a publicação do inteiro teor do trabalho será de grande valia para o
meio acadêmico, notários e registradores. |