Coordenador do Departamento de Imóveis da SERJUS/ANOREG-MG defendeu tese de dissertação em Mestrado

No último dia 19 do corrente mês, Dr. Francisco José Rezende dos Santos, ex-presidente e coordenador do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS/ANOREG-MG e vice-presidente do IRIB, apresentou e defendeu dissertação de Mestrado "Stricto Sensu" em Direito, na seção pública, realizada na Faculdade Milton Campos, em Belo Horizonte, sobre o tema - "A Transmissão dos Imóveis nas Incorporações de Sociedades Anônimas. O examinado obteve da banca, composta pelos professores doutores, Wille Duarte Costa, Alexandre Cateb e José Nadi Neri, a nota máxima.

Veja o resumo do trabalho apresentado:

O capital das sociedades em geral possui dois objetivos principais: proporcionar condições para a realização dos objetivos de produção propostos pelos seus fundadores e dar garantia ao mercado e aos credores da solidez da empresa. Tal capital pode ser formado por contribuições dos sócios em dinheiro, mas poderá também ser constituído de parte em bens móveis ou imóveis. Por outro lado, na dinâmica da vida empresarial muitas vezes é necessário que as empresas se agreguem, conglobando bens e direitos, buscando se tornarem mais eficientes e competitivas. Para isso o Direito criou institutos, dentre eles o da incorporação de sociedades, que propiciam tal intento. A incorporação é um ato complexo, que se reflete em vários ramos do Direito, pois existe neste ato a transmissão de uma série de obrigações de uma sociedade à outra, mas também se transmitem direitos e o patrimônio. A transmissão de tais bens e direitos deve obedecer à forma e às regras impostas pelo nosso sistema jurídico. Quanto à transmissão dos bens imóveis, no Direito brasileiro esta se opera amparada em exigências e critérios próprios e específicos, impostos por lei que, se alterados, podem invalidar a transmissão e comprometer a segurança jurídica imposta pelo sistema de registro da propriedade imobiliária. A falta de rigorismo técnico existente na lei das S/A, quanto ao ato registral a ser efetivado, para a transmissão dos imóveis na incorporação destas, tem provocado uma grande controvérsia no meio doutrinário e jurisprudencial, em decorrência das exigências jurídicas, tributárias e administrativas que possam ocorrer no momento da transmissão no Registro Imobiliário. O trabalho se aprofunda no exame dos objetivos e efeitos do procedimento e dos atos registrais que darão efetividade à transmissão da propriedade imobiliária no caso de incorporação em que se envolvam sociedades anônimas. A conclusão é a de que o bem imóvel se transmite da mesma forma, pelos mesmos atos registrários e possuem tais atos os mesmos efeitos em qualquer situação de aquisição ou transmissão da propriedade imobiliária ou de direitos reais dela decorrentes, inclusive nos casos de incorporação de sociedades anônimas.

A diretoria e funcionários da SERJUS/ANOREG-MG parabenizam seu Ex-Presidente pelo merecido sucesso obtido na dissertação defendida, certos de que a publicação do inteiro teor do trabalho será de grande valia para o meio acadêmico, notários e registradores. 


Fonte: SERJUS/ANOREG-MG - 26/06/2008

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.