Consta na pauta de
julgamento do Supremo Tribunal Federal, para o dia 11/11, a apreciação
do mérito da Adin n. 2.602, que trata da Aposentadoria Compulsória de
Notários e Registradores.
O relator da Adin é o Ministro Joaquim Barbosa.
Em decisão liminar, proferida em 03/04/2003, o Tribunal, por
unanimidade, deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia do
Provimento n. 55/2001, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, que determinava a aposentadoria compulsória para notários
e registradores.
A partir da liminar, foram suspensas, em todos os Estados, a aposentadoria
compulsória dos notários e registradores.
A sessão poderá ser acompanhada pela TV JUSTIÇA, a partir das 14 horas
(ao vivo).
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