Os notários e registradores já notificados pelos fiscais da Delegacia
Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho e Emprego
(DRT-MG/MTE), devem atender às determinações do
Decreto nº 5598 de 2005,
Capítulo IV, Seção I, Art. 9, que determina que "Os estabelecimentos de
qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos
Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 05
(cinco) por cento, no mínimo, e 15 (quinze) por cento no máximo, dos
trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem
formação profissional".
A contratação deverá ocorrer pelo menos até que seja julgado, no mérito,
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (Nº 01022-2007-136-03-00-3),
uma vez que a
liminar
requerida foi indeferida, interposto pelo Sindicato dos Notários e Registrados do
Estado de Minas Gerais (Sinoreg-MG), junto à Justiça do Trabalho em Belo
Horizonte, em nome de todos os notários e registradores vinculados àquela
entidade.
Os notários e registradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte estão
sendo notificados desde o dia 04/05/2007 para que adotem o programa de
contratação dos adolescentes aprendizes, para o cumprimento do previsto no
art. 428 da CLT.
Veja abaixo a notificação n. 73 da Delegacia Regional do Trabalho em Minas
Gerais, recebida pelo Cartório RCPN do Distrito de Vendo Nova - Belo
Horizonte.
O juiz do Trabalho Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti indeferiu o pedido de
liminar. Em seu despacho, o juiz da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
destaca que "o mero interesse de uma categoria não pode estar acima do
interesse de toda a coletividade, no caso, a correta e necessária
fiscalização das relações de trabalho no âmbito dos representantes dos
impetrantes, sob pena de ofenda aos princípios constitucionais da Dignidade
da Pessoa Humana, do Valor Social do Trabalho, da Solidariedade e da
Igualdade".
Na inicial da ação, o Sinoreg-MG aponta que as serventias do extra-judicial,
tendo em vista as suas particularidades e regulamentos legais próprios não
podem ser equiparados às empresas do setor privado.
Diante da controvérsia de que as serventias poderiam ou não ser enquadradas
no disposto do Decreto nº 5598 de 2005, e para atender a esta determinação,
a SERJUS visando à formação de aprendizes implantou a primeira turma para
qualificar um grupo de 31 adolescentes com condições mínimas de serem
incorporados aos cartórios, firmando assim convênio com a Fundação CDL
Pró-Criança, no dia 20/07/2007.
Veja abaixo a íntegra do convênio firmado entre a Fundação CDL-BH e a SERJUS.
Portanto, aproximadamente 70 dias após a primeira notificação expedida para
o Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Venda Nova.
"A nossa ação foi no sentido de prepararmos um grupo de adolescentes
minimamente em condições de serem absorvidos pelas serventias", afirma o
presidente da SERJUS, Roberto Andrade. |