Meação. União Estável - reconhecimento judicial - ausência. Cédula de Crédito Industrial. Hipoteca. Penhora - possibilidade. Intimação - inviabilidade. |
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EMBARGOS DE TERCEIROS - DEFESA DA MEAÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA
ENTRE A EMBARGANTE E O EXECUTADO - BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA NA
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - PENHORA - POSSIBILIDADE. Muito embora o
art. 655, § 2º, do CPC exija a intimação do cônjuge do executado sobre a
penhora, exigência que, por óbvio, atinge igualmente a companheira, não há
falar-se, nestes autos, em nulidade da penhora por inobservância deste
comando. É que somente após o reconhecimento judicial da união estável, ou,
antes disto, se ficar comprovado o conhecimento, pelo credor, acerca de sua
existência, é que se torna possível considerar a figura legal da companheira
a exigir observância da intimação. Admitir o contrário seria prejudicar a
segurança jurídica e ensejar prejuízo ao credor. Não havendo comprovação de
que a embargante vivia em união estável com o executado quando da aquisição
do imóvel e sua oferta em garantia de empréstimo via Cédula Industrial, e
considerando-se que a apelante não apresentou provas hábeis a
desconstituírem o direito do embargado, é de se afastar a pretensão inicial. |
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Fonte: IRIB JUS - Boletim Jurisprudência e Legislação nº 21 - 06/11/2009
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