As famílias que moram em áreas de risco ou que
possuem mulheres chefes de família serão priorizadas na modalidade do
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atende a famílias com renda de
até R$ 1.395. Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias
beneficiadas pelo programa foram definidos pela
Portaria nº 140, publicada nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da
União (DOU).
Os dois critérios definidos pela União valem para operações realizadas com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) como também para
empreendimentos construídos em municípios com população de até 50 mil
habitantes que aderiram ao MCMV e para os projetos do Minha Casa, Minha Vida
– Entidades.
Critérios locais
Além dos critérios determinados pela União, os estados e municípios também
poderão estabelecer três critérios para realizar a seleção. Os municípios
podem, por exemplo, priorizar candidatos que moram próximos à região do
empreendimento.
Todos os critérios que serão definidos pelos estados e municípios devem ser
aprovados pelos conselhos locais de habitação. Caso não haja conselho local,
os critérios deverão ser aprovados pelo Conselho de Assistência Social e
divulgados nos meios de comunicação do município, mostrando o local onde
será construído o empreendimento.
Processo de seleção
O processo de seleção também deverá reservar 75% do total de moradias de um
empreendimento para os candidatos que preencham quatro ou cinco critérios
entre aqueles definidos pela União, estados e municípios. Os 25% restantes
serão destinados aos candidatos que preencham até três critérios.
Cadastro de candidatos
Para participar do processo seletivo os candidatos devem estar cadastrados
no MCMV em sua região. Os dados cadastrais devem ter as informações
necessárias para que possam ser aplicados os critérios de elegibilidade,
hierarquização e seleção. A inscrição é gratuita.
Indicação das famílias
As famílias que moram em municípios que não realizaram o processo de
cadastramento do programa podem ser indicadas pelo estado, caso o candidato
tenha feito a inscrição junto ao estado e o governo estadual seja o
responsável pela contrapartida do projeto.
Reservas
Aos inscritos no MCMV com deficiência física foram reservados 3% das
unidades dos empreendimentos a serem inaugurados em sua região. Os idosos
inscritos no programa também têm reserva de 3% do total de imóveis dos
empreendimentos. Quando a demanda deste público for superior ao número de
moradias reservadas será realizado sorteio.
MCMV Entidades
O município deverá providenciar a inclusão ou atualização dos dados da
família selecionada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), antes da indicação do candidato para a Caixa Econômica
Federal, instituições financeiras ou agentes financeiros.
As informações dos candidatos selecionados serão verificadas pela Caixa
junto ao cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS); à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); ao Cadastro de
Mutuários (CADMUT); ao Cadastro de Inadimplência (CADIN) e ao Sistema
Integrado de Administração da Carteira Imobiliária (SIACI). Após o
cruzamento de dados, as famílias irregulares serão excluídas do processo. Os
estados que participaram com contrapartida no empreendimento deverão
solicitar ao município a inclusão ou atualização dos dados do candidato no
CadÚnico.
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