A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade,
nesta terça-feira (16), recurso de agravo regimental interposto pela filha
de uma das partes em união homoafetiva contra a concessão de benefício
previdenciário de seu falecido pai ao companheiro dele.
O agravo foi interposto no último dia 8, nos autos do Recurso Extraordinário
(RE) 477554, com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição
Federal (CF), segundo o qual “para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar”.
Ao negar provimento ao agravo regimental e confirmar sua decisão de 1º de
julho último, em favor do companheiro homoafetivo, o ministro Celso de Mello
reportou-se à decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4277, quando a Corte estendeu o conceito de
família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável.
O Recurso Extraordinário foi interposto na Suprema Corte contra decisão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que não reconheceu o direito do
companheiro de falecido ao recebimento de benefício previdenciário.
O TJ-MG alegou inexistência de lei prevendo esse direito. Entretanto,
apoiado em entendimento firmado pelo STF, o ministro Celso de Mello cassou a
decisão da corte mineira e concedeu ao companheiro do falecido o direito ao
recebimento de benefício previdenciário. E confirmou hoje esta decisão,
seguido pelo voto de todos os ministros presentes à sessão da Segunda Turma.
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26/07/2011 -
Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável
homoafetiva
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