O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira
(27/02), pela manutenção do concurso para notários no Paraná. O relator,
conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, votou pelo acolhimento parcial
das denúncias feitas nos Procedimentos de Controle Administrativo
2007.10.000007627 e 2007.10.000011576. A exclusão de cartórios vagos do
concurso e a falta de informações sobre a data de vacância dos ofertados
eram algumas das denúncias feitas.
A falta de informação foi constatada e o TJ Paranaense deve publicar, em até
quinze dias, no sítio do tribunal na internet, uma lista geral atualizada
dos cartórios vagos, em ordem cronológica de vacância. Sobre a exclusão de
serventias vagas, o Tribunal informou que são cartórios com algum tipo de
pendência administrativa, judicial ou são serviços inativos que ainda não
foram extintos formalmente. "Seria preciso demonstrar erros evidentes para
que se pudesse concluir pela existência de irregularidade facilitada por tal
omissão, o que não se verificou neste autos" relatou o conselheiro.
De acordo com o relator, não foi comprovada nenhuma falta grave que
prejudicasse a validade do concurso nesse momento. Dessa maneira, os
conselheiros decidiram que o Tribunal deve sanar as irregularidades e manter
o processo seletivo.
O relator solicitou ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça investigue
a possível existência de cartórios preenchidos sem concurso público no
Paraná. Outro Procedimento que também trata do mesmo concurso teve seu
julgamento adiado. |