Mais um mandado de segurança contra o concurso.
Relator determina a citação de todos os candidatos que se inscreveram.

Veja abaixo, a íntegra da decisão: 

2426 - 000.257.336-8.00 Belo Horizonte; 
Requerente - Lourival Gonçalves de Oliveira; Aut. coatora - Presid. Comis. Concurso Serviços Notariais Registros; Des. - Almeida Melo; Assunto - SÚMULA DE DESPACHO - O concurso encontra-se na fase de apresentação de títulos para que, ao final, se proceda a elaboração definitiva pelo Presidente da Comissão Examinadora, da relação dos resultados, o que afasta o periculum im mora - Logo, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar - Caso, por superveniência ou demora do presente processo, houver forte indicação de que do ato impugnado poderá resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida, poderei suspendê-la, mediante novo requerimento do interessado - Notifique-se a eminente autoridade apontada coatora, remetendo-se-lhe os documentos de que trata o inciso I do art. 7º da Lei 1.533/51, para prestar informações - Promova o impetrante, no prazo legal, a citação de todos os candidatos que se inscreveram ao Concurso Público para provimento de vagas nos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido, na qualidade de litisconsortes passivos - P I - BHte, 08/11/01 - Des. Almeida Melo, Relator; Adv - Antônio de Paula Oliveira, Viviane Batista Chaves, André Vaz Rodrigues.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 13/11/2001