O Projeto de Lei 898/07, do deputado Fernando
Coruja (PPS-SC), estipula que tanto o pai quanto a mãe, isoladamente ou
juntos, podem fazer o registro de nascimento dos filhos. Se houver
impedimento de uma das partes, a outra poderá efetuar o registro. Pela
legislação atual, a mãe só pode registrar a criança em caso de ausência ou
impossibilidade do pai. A proposta altera a Lei de Registros Públicos
(6.015/73).
Na avaliação de Fernando Coruja, a lei vigente coloca a mulher em um plano
inferior ao homem, "uma vez que atribui o dever de registrar o filho ao pai
e, só de forma suplementar, dá à mãe esse encargo - e mesmo assim, de forma
condicionada à ausência ou impedimento do pai".
Ele destaca que essa lei contraria o artigo 5º da Constituição, segundo o
qual "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
Paternidade reconhecida
O deputado ressalta que a lei de registros entrou em vigor quase 30 anos
antes do atual Código Civil (Lei 10.406/02), quando não havia o uso
costumeiro de técnicas como o exame de DNA para reconhecer a paternidade.
Assim, o ato de o homem comparecer ao cartório para fazer o registro servia
como um reconhecimento da paternidade. Mas, conforme ressalta o deputado,
isso não é mais necessário diante da tecnologia atual, e portanto "não há
justificativa plausível para que a lei não se adapte à nova realidade".
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo,
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-898/2007
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