A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de
uma mãe levantar a indenização devida aos filhos em razão da morte do pai em
um acidente ferroviário. Os valores haviam sido depositados em uma poupança
por determinação judicial. A conclusão dos ministros, seguindo o relator,
ministro Aldir Passarinho Junior, é que quem exerce o pátrio poder, no caso
a mãe, tem o livre gerenciamento dos bens dos filhos.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar a
família pela morte do pai das três crianças. Mas a Justiça paulista, ao
pedir o levantamento da importância devida, restringiu os valores à verba
honorária e a 25% do total. A justificativa: dividiu entre a mãe e os três
filhos, liberando apenas o da mãe e determinando o depósito dos 75%
restantes em uma caderneta de poupança à disposição dos filhos até a
maioridade.
A determinação levou a mãe a recorrer ao STJ. Para ela, a decisão ofende o
que determina o Código Civil, pois se encontra no pleno exercício do pátrio
poder, não existindo qualquer restrição a seu desempenho que recomende a
restrição.
Ao apreciar a questão, o ministro Aldir Passarinho Junior destaca que o
Código afirma que “o pai e, na sua falta, a mãe são os administradores
legais dos bens dos filhos que se achem sob o seu poder, salvo o disposto no
art. 255”. Como não há notícia da ocorrência do caso deste artigo, ou seja,
o casamento da viúva antes da partilha aos herdeiros, segundo a lei civil,
aquele que exerce o pátrio poder, neste caso a mãe, tem o livre
gerenciamento dos bens dos filhos. Se houvesse qualquer fato contra o
exercício desse encargo pela mãe, isso seria considerado, pois o interesse
dos menores há de ser preservado, explica o relator.
O ministro destaca que a decisão do Judiciário paulista restringe-se a
conjecturar que, retendo o dinheiro dos filhos em caderneta de poupança até
a maioridade seus direitos, estariam preservados. “Economicamente, sabe-se
que não é assim”, afirma o relator. Historicamente, elas se revelaram o pior
investimento, justamente porque, para oferecerem segurança, é uma aplicação
denominada conservadora, cuja remuneração fica abaixo da inflação real.
Ele reflete se cabe questionar qual o melhor investimento. A manutenção de
um dinheiro depositado por longos anos, com perdas, para um aproveitamento
após os 18 anos ou a disponibilização imediata para que a mãe possa aplicar
o dinheiro na alimentação, habitação e educação de seus filhos? Não se
deixando de lado o fato de, com a morte do pai e marido, a família, humilde,
padecerá de dificuldades de toda a ordem. “Sinto-me seguro em afirmar que,
certamente, a segunda opção”.
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