A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que
autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de
ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.
No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam
atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só
poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei
n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade
de filhos fora do casamento.
Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a
analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o
sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao
nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o
casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e
correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.
Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da
inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem
pública e de ferimento aos bons costumes.
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Inteiro teor da decisão.
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REsp 1041751
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