A Câmara analisa o Projeto de Lei 4788/09, do deputado licenciado Rodovalho
(DEM-DF), que permite o registro, no livro de casamento, da alteração de
filiação de um dos cônjuges, decorrente de adoção ocorrida após o
matrimônio.
Rodovalho diz que propôs a medida para simplificar a burocracia nos casos em
que qualquer dos cônjuges é adotado após o ato do casamento. "Como hoje não
é permitida a averbação da mudança de filiação diretamente na certidão de
casamento, as pessoas que vivem essa situação são obrigadas a ingressar duas
vezes em juízo: uma para tratar da adoção em si, outra para modificar a
certidão de casamento em uma ação de retificação", explica.
Segundo Rodovalho, o objetivo é desburocratizar as alterações do registro
decorrentes de adoção. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos
(6.015/73), que hoje prevê a averbação da anulação de casamento e também do
restabelecimento do matrimônio, entre outros fatos.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social
e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4788/2009
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