A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (28) o
Projeto de Lei 2734/03, do deputado licenciado Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), que limita em até 6% ao ano a cobrança de juros
compensatórios em casos de desapropriação de imóveis por necessidade,
utilidade pública e interesse social, como para reforma agrária ou para
preservação ambiental. Esses juros incidem sobre a diferença entre o
preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, a contar da
aquisição da propriedade ou da posse.
A legislação atual não regulamenta a cobrança dos juros compensatórios,
que vem sendo feita por jurisprudência. A proposta, que modifica o
Decreto-Lei 3365/41 e o novo Código Civil, ainda condiciona a incidência
desses juros à comprovação de prejuízo sofrido pelo expropriado em
conseqüência da impossibilidade de exploração econômica do imóvel.
Nos casos de desapropriação, os juros de mora (por atraso no pagamento
da indenização), também ficarão limitados em 6% ao ano. Pela legislação
atual, esses juros são fixados segundo a taxa em vigor para a mora do
pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Redução de despesas
O relator, deputado Carlito Merss (PT-SC), recomendou a aprovação da
proposta, por considerar que as novas regras terão impacto positivo na
redução das despesas com a desapropriação. Merss cita como exemplo, o
orçamento de 2006 para reforma agrária, que prevê a aplicação de
recursos da ordem de R$ 938 milhões. "A exigência mínima de utilização
da terra e de eficiência na exploração, que justifiquem o pagamento de
juros compensatórios ou moratórios, por certo reduzirá os elevados
custos da reforma agrária e de outras ações de desapropriação de
imóveis", argumenta.
O relator avalia que, nos moldes atuais, o proprietário do imóvel tem
condições favoráveis no processo de desapropriação e chega a receber
remuneração muito superior ao valor de mercado pelo bem desapropriado.
"Espera-se, assim, o fim das sérias distorções criadas em nome do
interesse público e uma economia significativa de recursos e ganhos
relevantes para a sociedade."
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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