O 1º Cartório de Notas de Votuporanga e o Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais ganharam na Justiça a suspensão da cobrança do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pela prestação de serviços
notariais e de registro.
Desde o final do ano passado começaram as cobranças do imposto que foi
aprovado pela Câmara Municipal. Conforme a lei, os cartórios teriam que
deduzir 3% do que arrecadavam com as taxas.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os itens 21 e 21.1. O órgão
afirma que as taxações dos serviços notariais e de registro são
públicas, derivadas de delegações da atividade estatal e a cobrança de
valores para a sua prestação teria a natureza jurídica de taxa,
estabelecida pela federação.
A decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Votuporanga, Fábio
Fernandes Lima, levou em conta a discussão em nível nacional da cobrança
do imposto, considerando um fundamento relevante para suspender a
cobrança.
A prefeitura vai entrar com recurso contra a decisão. O secretário
municipal de Assuntos Jurídicos, Mário Fernandes Júnior, afirma que os
cartórios têm plena responsabilidade na administração e condução dos
serviços prestados à população. |