Teresópolis/RJ obtém liminar contra cobrança de ISS

Impetrante: ANOREG/RJ
Impetrado: Pref. de Teresópolis

Vistos: Trata-se de representação por inconstitucionalidade, que tem por objeto o artigo 1º e seu § 3º, itens 21 e 21.1, da Lista de Serviços e Alíquotas, da Lei Complementar Municipal nº 049, de 22/12/2003, do município de Teresópolis, com pedido de liminar para suspensão da aplicação dessas disposições, até a apreciação definitiva da representação. Cumprindo ao relator o exame do pedido de liminar, na forma do artigo 105, letra "b", do Regimento Interno, verifico que deve ser ela concedida, para que se previna o periculum in mora, pois se encontra presente conforme ampla exposição feita no pedido, o eventual fumus boni iuris, cujo exame pode e deve ser feito sem que a cobrança a que se referem aqueles dispositivos impugnados seja exigida, o que poderá ocorrer imediatamente, acarretando evidentes prejuízos aos interessados, caso venha a representação a ser julgada procedente.

Assim, concedo a liminar, suspendendo os efeitos daqueles dispositivos da Lei Complementar mencionada. Comunique-se as autoridades representadas, que serão notificadas para que prestem informações no prazo de 20 (vinte) dias.


Fonte: Site da Anoreg-BR - 16/02/2004