Impetrante: ANOREG/RJ
Impetrado: Pref. de Teresópolis
Vistos: Trata-se de representação por inconstitucionalidade, que tem por
objeto o artigo 1º e seu § 3º, itens 21 e 21.1, da Lista de Serviços e
Alíquotas, da Lei Complementar Municipal nº 049, de 22/12/2003, do
município de Teresópolis, com pedido de liminar para suspensão da
aplicação dessas disposições, até a apreciação definitiva da
representação. Cumprindo ao relator o exame do pedido de liminar, na
forma do artigo 105, letra "b", do Regimento Interno, verifico que deve
ser ela concedida, para que se previna o periculum in mora, pois se
encontra presente conforme ampla exposição feita no pedido, o eventual
fumus boni iuris, cujo exame pode e deve ser feito sem que a cobrança a
que se referem aqueles dispositivos impugnados seja exigida, o que
poderá ocorrer imediatamente, acarretando evidentes prejuízos aos
interessados, caso venha a representação a ser julgada procedente.
Assim, concedo a liminar, suspendendo os efeitos daqueles dispositivos
da Lei Complementar mencionada. Comunique-se as autoridades
representadas, que serão notificadas para que prestem informações no
prazo de 20 (vinte) dias. |