PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
Mandado de Segurança – Processo nº 2016002004 (1ª vara)
Impetrante(s): Anatália Gonçalves de Sampaio Pereira e outros
Impetrado(s): Prefeito Municipal do Município de Teresina – PI
DESPACHO:
Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por ANATÁLIA
GONÇALVES DE SAMPAIO PEREIRA, LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA, MARIA AMÉLIA
MARTINS ARAÚJO DE ARÊA LEÃO, MARIA DO AMPERO PORTELA LEAL DE ARAÚJO,
MARIA ELIZABETH PAIVA SILVA MÜLLER e GUIDO GAYOSO CASTELO BRANCO
BARBOSA, contra ato do Sr. PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA –
PI, postulando a suspensão da exigência da cobrança do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relacionada a receita de
emolumentos das atividades de Registros Públicos, Cartorários e
Notariais dos Cartórios de Ofícios de Notas e Protestos respectivos.
Diante das alegações esposadas na peça de ingresso e dos documentos a
ela acostados, vejo configurados os requisitos exigidos pelo art. 7º da
Lei nº 1.533/51, estando presentes o fumus boni juris, diante do pleito
inicial, por ser a aplicação da lei municipal questionada altamente
prejudicial às atividades dos impetrantes pelos danos financeiros que
lhes serão causados, a prevalecer o comando dessa Lei Complementar
Municipal nº 3.254, de 24.12.2003, e o periculum in mora, já que prestes
sua aplicação a qualquer momento, tributando as atividades cartorárias e
notariais, podendo inclusive causar-lhes outros prejuízos na prestação
de seus serviços.
Convenço-me a deferir a medida liminar requerida, suspendendo os efeitos
da mencionada lei, para que os Cartórios respectivos possam continuar no
exercício de suas atividades Cartorárias e Notariais sem a incidência do
ISSQN, até decisão final deste mandamus.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe
a segunda via da inicial, com as cópias dos documentos apresentados, a
fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar
necessárias.
Intime-se e CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 11 de março de 2004.
José Alves de Paula
Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Faz. Pública |