O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, nesta segunda-feira
(06/04), pedido de informações para a Corregedoria de Justiça do Rio de
Janeiro sobre ato administrativo do TJRJ que passou a obrigar os cartórios
de registro de imóveis a antecipar o pagamento de tributos, pelos oficiais
de registro imobiliário, para o dia da chamada prenotação do título, ou
seja, a anotação provisória de um registro de um imóvel. O Conselho aprovou,
em sessão plenária do último dia 31, liminar suspendendo provisoriamente
esse ato do TJRJ até decisão final sobre a legalidade do mesmo.
Desde 1999, quando foi publicado ato sobre o tema, ratificado pelo Conselho
da Magistratura, até a data desta determinação recente do TJRJ, os oficiais
de registro eram obrigados a recolher tal taxa somente no oitavo dia após o
registro do imóvel. Em função da mudança desse prazo, a Associação dos
Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg) interpôs
Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000012863) junto ao CNJ
para sustar o ato do tribunal. A Anoreg também solicitou liminar pedindo a
suspensão provisória do mesmo até o final do julgamento do PCA.
Na avaliação do procedimento, o relator, conselheiro Felipe Locke
Cavalcanti, ressaltou que o ato do TJRJ cria ônus desnecessário ao ato de
prenotação, podendo vir a prejudicar não somente os cartórios como também os
usuários de seus serviços. O conselheiro destacou, ainda, que a
burocratização do processo de prenotação pode significar o rompimento de um
dos mais básicos princípios relativos ao registro de imóveis – que é a
facilitação do acesso dos títulos ao registro.
Por esse motivo, o CNJ aprovou a liminar nos termos apresentados pelo
conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o que determinou a suspensão do ato até
o julgamento final do PCA. O relator também solicitou ao TJRJ o envio,
dentro de prazo regimental de 15 dias, das informações que julgar
necessárias para a exata compreensão da matéria em exame.
|