São João de Meriti/RJ obtém liminar de ISS
Impetrante: ANOREG/RJ Impetrado: Prefeito de São João de Meriti NONA CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA 74/2004 RELATOR: DESEMBARGADOR RENATO SIMONI DECISÃO: Diante dos argumentos de fls. 83/85, concedo a Liminar como requerida na inicial. Aguardem-se as informações. Após, ao MP. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2004.
DESEMBARGADOR RENATO SIMONI Relator
Fonte: Site da ANOREG-BR - 02/02/2004