Liminar suspende resultado final do Concurso MG para o Registro de Imóveis de Rio Novo

0230 - 000.289.614-0.00 - Belo Horizonte;

Requerente - Eliane Guimarães Rodrigues Frederico; Aut.coatora - 2º Vice-Presid. Tribunal Justiça Minas Gerais; Des. - Francisco Figueiredo; Assunto - Súmula do despacho proferido pelo Relator - "(---) Destarte, até que a egrégia Corte Superior decida sobre a legalidade do implemento editalício levado a efeito pela douta Comissão Examinadora, por cautela e para evitar uma possível anulação do ato delegatório, concedo parcialmente a liminar rogada, tão-somente para suspender os efeitos da publicação do resultado final do concurso para serventia do Registro de Imóveis de Rio Novo, ficando suspenso o ato de delegação - Comunique-se, a autoridade impetrada, notificando-a para que preste, no prazo legal, as informações que entender necessárias, remetendo-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham- Paralelamente, cite-se a litisconsorte necessária, indicada á fl. 30, para que possa se manifestar no feito - Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça - Intimem-se - Belo Horizonte, 28 de junho de 2002 - Des. Francisco Figueiredo, Relator -"; Adv. - Eliane G. R. Frederico, Ivan de Souza Clemente.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 03/07/2002