Foi revogada a liminar
do Mandado de Segurança nº 313.754-4, que suspendia a posse dos novos
titulares de Minas Gerais. Com a revogação, todos os aprovados,
inclusive os de Registro Civil das Pessoas Naturais, poderão tomar
posse no próximo dia 16/12/2002 (segunda-feira), às 15 horas, no Salão Nobre da Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos.
Veja o inteiro teor do despacho:
0628 - 000.313.754-4.00 - Belo Horizonte;
Requerente - Recivil - Sind. Oficiais Reg. Pessoas Naturais MG; Aut.
coatora - Governador Estado Minas Gerais; Litisconsorte - Simone Eberle
e Outros; Hermínia Maria Firmeza Bráulio, Janaína Chateubriand Bezerra Lima Ribeiro, Marlene Fernandes
Corrêa de Oliveira, Ana Paula Fonseca de Souza, Marília de Oliveira Leite, Edna Oliveira Ferraz de Jesus, Nivaldo Feitosa dos Santos, Mauro
Lúcio da Silva Ribeiro, Carlos Oliver Barbosa Garcia, Marcelo Versiani de Paula, Maria Idalice Silva Ribeiro Oliveira; Des. - Orlando Carvalho; Assunto - Fica sem efeito a vista ao Impetrante publicada no
"Diário do Judiciário" do dia 06 de dezembro de 2002, em
razão de despacho exarado pelo Relator em petição, determinando a juntada da mesma e
conclusão dos autos- Alexandre Aurélio de Oliveira, Diretor da Secretaria de Feitos Especiais- Despacho proferido pelo Desembargador Relator- "Em face dos argumentos trazidos a
colação pelos vários requerimentos formulados pelos litisconsortes passivos
necessários, demonstradores de que não esta evidenciado o 'fumus boni iuris' a autorizar a
prevalência da liminar concedida no pronunciamento judicial primeiro, hei por bem em
revogá-la em todas os seus termos - Esclareça-se que inexiste 'ius casu' o periculum in mora, porque se vitorioso o impetrante ao final os seus filiados fariam jus ao retorno as as
funções certamente exercidas com indenização de possível prejuízo - Comunique-se a autoridade impetrada por via fax e
ofício confirmatório a revogação da liminar anteriormente concedida, inexistindo
óbice algum para o empossamento nos respectivos cargos dos concursados nomeados - Intime-se - Belo
Hte., 05 de dezembro de 2002 - Desembargador Orlando Carvalho - Relator -" -; Adv. - Rita de
Cássia Menossi Rodrigues, Priscila Ladeira Alves de Brito, Vanina Lamaita Aguiar, Ana Caroline Santos Ceolin, Francisco Fabiano
Bráulio, Madalena de Souza Santos, Marília de Oliveira Leite, Heleno Alves
Cançado, José Paulino Neto, Glauco Hamilton Penha Tavares, Marcello Versiani de Paula, Maria I. S. R.
Oliveira.
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