Reserva Legal - RI de Nepomuceno/MG obtém liminar em Mandado de Segurança

O registrador de imóveis de Nepomuceno/MG impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar, em 29/12/2004, contra ato do Promotor de Justiça da Comarca, através do Ofício n. 015, de 23/12/2004, que exigia a prévia averbação da Reserva Legal nas hipóteses de negócios jurídicos translativos da propriedade rural.

Veja abaixo a sentença:

Vistos etc.

Analisando os fundamentos narrados na petição inicial, entendo que estão presentes os requisitos exigidos em lei para concessão da liminar.

Com efeito, são relevantes os motivos suscitados pelo impetrante, sendo certo que a questão de mérito foi objeto de análise pela Corte Superior do TJMG, que entendeu por bem suspender os efeitos dos atos editados pela CGJEMG, no que se refere à exigência da averbação da reserva legal previamente às transcrições dos atos de transferência de domínio.

Lado outro, a urgência justifica-se, na medida em que o normal desempenho dos atos registrais na Serventia ficarão seriamente comprometidos, caso tenham que aguardar o desfecho da demanda, e exigir a apresentação dos imprescindíveis documentos para a prévia averbação.

Conclusivamente, presentes os requisitos do art. 7º, II, da Lei 1.533/51, defiro a liminar nos termos em que foi requerido no item 1 da exordial.

Notifique-se a digna autoridade coatora, para que preste informação no prazo de 10 dias.

Int.

Nepomuceno, 29/12/04.

Raquel Discacciati Bello
Juíza de Direito


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 30/12/2004