O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na sessão desta
quarta-feira (04/03), a liminar que suspendeu a audiência pública que o
Tribunal de Justiça de Rondônia faria no dia 13 de fevereiro deste ano para
a escolha das vagas abertas dos cartórios extrajudiciais do Estado. A
liminar foi concedida na véspera (12/02) da audiência pelo conselheiro do
CNJ e ministro João Oreste Dalazen, que aceitou parcialmente o pedido do
candidato Ricardo de Vasconcelos Martins no Procedimento de Controle
Administrativo (PCA 200910000002778).
“Caso a liminar não tivesse sido outorgada, haveria prejuízos aos
candidatos”, argumentou o ministro, durante a sessão plenária, ao se referir
à possibilidade de uma eventual impugnação futura de itens do edital por
parte do CNJ. O requerente do procedimento, Ricardo Vasconcelos Martins, foi
aprovado no 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção
nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, mas solicitou ao
CNJ a anulação da audiência e de itens do edital por considerar que foi
prejudicado na pontuação atribuída na prova de títulos.
Interesses individuais - No entanto, a maioria dos conselheiros na sessão
plenária desta quarta-feira (04/03) discordou da posição do relator,
considerando que o procedimento envolve interesses individuais do requerente
em um concurso realizado há cinco anos. Paulo Lôbo relembrou que o concurso,
cujo edital foi publicado em 2004, foi homologado pelo TJ de Rondônia e,
portanto, não deve ser discutido pelo CNJ. “Há interesses para que esse
concurso não se realize para manter as capitanias hereditárias nos
cartórios. Temos que resolver logo a situação dessas pessoas que fizeram o
concurso”, destacou.
No pedido, o candidato alega que passou da 9ª posição à 40ª, após a
atribuição dos pontos da prova de títulos, pois o edital previa pontuação
para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou
de registro. “Se ele não tivesse sido prejudicado, não estaria questionando
a legalidade do item”, ressaltou a conselheira Andréa Pachá, que também foi
contrária à liminar. A conselheira também solicitou ao pleno a extinção de
plano do procedimento de controle administrativo, caso a liminar não fosse
aprovada.
Para o conselheiro Rui Stoco, Martins escolheu o momento mais oportuno para
apresentar o questionamento. Na opinião do conselheiro, o requerente pensou
que possuía títulos suficientes e depois surgiram pessoas com mais
experiência em cartórios. “Não podemos permitir que um indivíduo que se
candidata a um concurso venha impugnar o edital cinco anos depois”, reforçou
Stoco. O conselheiro Jorge Maurique, por sua vez, argumentou que a população
“precisa de um serviço notarial decente”, o que pressupõe a realização de
concurso público. O Tribunal de Justiça de Rondônia alegou que a regra do
edital era legal e estava de acordo com a lei estadual 677 de novembro de
1996.
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