Penápolis/SP recebe liminar contra cobrança de ISS

PROCESSO Nº 086/04

Vistos.

A liminar pleiteada merece ser deferida, pois estão presentes os requisitos legais, já que não se pode obrigar os impetrantes ao pagamento de tributo, cuja ilegalidade eventualmente venha a ser reconhecida a final, o que comprova a existência do perigo da demora e a fumaça do bom direito.

Do exposto, defiro a liminar pleiteada nos termos do item "b" de fls. 45/46. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe cópia, a fim de que, em 10 dias, preste as informações que julgar necessárias, intimando-o da liminar concedida, advertindo-lhe da pena do crime de desobediência. A notificação e a intimação devem ser pessoais.

Após a juntada das informações, dê-se vista dos autos ao M.P.

Int.

Penápolis, 27 de janeiro de 2004.

a) MARCELO DE FREITAS BRITO
Juiz de Direito


Fonte: Site da ANOREG-BR - 10/02/2004