PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
Mandado de Segurança nº 481.02.016077-8
Impetrante: Janete Jaber Barbosa
Impetrados: Doutores Marcus Paulo Queiroz Macedo e Juliana Pedrosa Silva
Vistos etc...
A ilustre titular do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de
Patrocínio, Janete Jaber Barbosa, aviou o presente mandado de
segurança em face dos senhores doutores Promotores de Justiça, Juliana
Pedrosa Silva e Marcus Paulo Queiroz Macedo, e roga liminar.
A inicial contempla a presença de plausibilidade de direito e o periculum
in mora, aquela representada no fato de que assiste à impetrante,
mais que direito, dever de fazer os registros imobiliários que lhes
são apresentados e a séria controvérsia ou a ilegalidade, a
princípio, da exigência indiscriminada da averbação de reserva
legal, enquanto que existe perigo consistente em insegurança jurídica
por falta de registro dos negócios envolvendo terras rurais, inclusive
em face da preferência protocolar.
Diante do exposto, defiro a liminar para autorizar a impetrante proceder
aos registros dos contratos jurídicos de terras rurais
independentemente de averbação na matrícula da área de reserva
legal.
Cumpra-se e notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para
prestarem as informações no prazo legal.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Patrocínio, 13 de agosto de 2002.
Tenório Silva Santos - Juiz de Direito
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