O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou o pedido de
liminar no Mandado de Segurança (MS) 26129, ajuizado pelo proprietário
da fazenda Travessada e Balanças (PE) , no município pernambucano de
Verdejante. José Veras de Siqueira e seus 12 filhos entraram com o
mandado com o objetivo de impedir a desapropriação da fazenda para fins
de reforma agrária.
Segundo o ministro, somente o registro do imóvel no cartório competente
prova, no que se refere à propriedade imobiliária, a titularidade do
domínio por meio da partilha. A herança entende-se como um todo
unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Dessa forma, o ministro,
na análise do pedido de liminar, disse que não vê qualquer elemento que
permita que a Fazenda Travessas e Balança possa ser tomada como um
conjunto de médias propriedades rurais, distintas e individualizadas.
O ministro Eros Grau citou o inciso 6º do artigo 46 do Estatuto da
Terra, que, no caso de imóvel rural em comum por força de herança, as
partes ideais, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser
cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro.
Processo relacionado:
MS-26129
|