Negada liminar à família que questionava desapropriação de terras para fins de reforma agrária


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26129, ajuizado pelo proprietário da fazenda Travessada e Balanças (PE) , no município pernambucano de Verdejante. José Veras de Siqueira e seus 12 filhos entraram com o mandado com o objetivo de impedir a desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária.

Segundo o ministro, somente o registro do imóvel no cartório competente prova, no que se refere à propriedade imobiliária, a titularidade do domínio por meio da partilha. A herança entende-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Dessa forma, o ministro, na análise do pedido de liminar, disse que não vê qualquer elemento que permita que a Fazenda Travessas e Balança possa ser tomada como um conjunto de médias propriedades rurais, distintas e individualizadas.

O ministro Eros Grau citou o inciso 6º do artigo 46 do Estatuto da Terra, que, no caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro.

Processo relacionado:
MS-26129

 


Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 05/09/2006

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