Processo n. 0713 04 035564-4
Vistos, etc.
1. O requerimento de liminar deve ser deferido à vista da relevância do
fundamento invocado, qual seja, a inconstitucionalidade do inciso 21 do
artigo 29 da Lei Municipal n. 1.566/2003, bem como da possibilidade de
dano irreparável contra a cobrança do imposto tido como inconstitucional.
2. Assim, com fundamento no artigo 7º, II, da Lei n. 1.533, de
31.12.19521, DEFIRO a liminar para o fim de suspender os efeitos do inciso
21 do artigo 29 da Lei Municipal n. 1.566/2003, até final decisão.
3. Requisitem-se, na forma do artigo 7º, I, da Lei n. 1.533, de
31.12.1951, com a liminar, informações.
4. Prestadas as informações ao Ministério Público.
5. Intimem-se.
Viçosa-MG, 22 de abril de 2004.
JOSÉ CARLOS
MARQUES
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível |