Comarca de Nova Prata/RS consegue liminar contra a cobrança do ISS

No último dia 03 de fevereiro, o tabelião de NOVA PRATA/RS, Edison Carlos Ferreira, obteve liminar contra a cobrança de ISS, deferida pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Meneghetti, DD. Juiz de Direito da Comarca de Veranópolis/RS, em pedido patrocinado pelo advogado Fábio Maciel Ferreira, nos seguintes termos:

"R.h.
Defiro a liminar.

De fato, o tributo deve ser criado e exigido de acordo com a natureza jurídica deste, não sendo a simples denominação da lei fonte criadora de natureza jurídica per si.

Ao que indica os serviços cartoriais se classificam como taxa decorrente de serviço público delegado, ao menos com facilidade pode-se visualizar não ser o serviço cartorial atividade empresarial ou de autônomo.

Desta forma, não poderia o Município tributar a renda que seria devida a outra entidade pública, no caso Estadual, exercida por delegação pública, com preenchimento do cargo por concurso público, na atualidade, dada a limitação de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes públicos, na forma do art. 150, V, a, da Constituição Federal.

(...)

Isto posto, DEFIRO A LIMINAR nos termos requeridos.

(...)


Fonte: Site da ANOREG-BR - 04/02/2004