No último dia 03 de fevereiro, o tabelião de NOVA PRATA/RS, Edison
Carlos Ferreira, obteve liminar contra a cobrança de ISS, deferida pelo
Exmo. Sr. Dr. Paulo Meneghetti, DD. Juiz de Direito da Comarca de
Veranópolis/RS, em pedido patrocinado pelo advogado Fábio Maciel
Ferreira, nos seguintes termos:
"R.h.
Defiro a liminar.
De fato, o tributo deve ser criado e exigido de acordo com a natureza
jurídica deste, não sendo a simples denominação da lei fonte criadora de
natureza jurídica per si.
Ao que indica os serviços cartoriais se classificam como taxa decorrente
de serviço público delegado, ao menos com facilidade pode-se visualizar
não ser o serviço cartorial atividade empresarial ou de autônomo.
Desta forma, não poderia o Município tributar a renda que seria devida a
outra entidade pública, no caso Estadual, exercida por delegação
pública, com preenchimento do cargo por concurso público, na atualidade,
dada a limitação de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou
serviços entre os entes públicos, na forma do art. 150, V, a, da
Constituição Federal.
(...)
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR nos termos requeridos.
(...) |