Anoreg-RJ obtém liminar contra cobrança de ISS

A 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis/RJ concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Anoreg-RJ em decorrência de Lei Municipal que instituiu cobrança e ISS das Serventias Extrajudiciais. Eis a íntegra da decisão:

Comarca de Petrópolis - 4ª Vara Cível - Proc. nº 2003.042.007095-8

Decisão: Cuida-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela ANOREG contra ato do Prefeito e do Secretário Municipal de Fazenda. A Lei Municipal 6.009, publicada no Diário Oficial do município, em 26/08/03, instituiu um imposto em face dos serviços dos cartórios extrajudiciais, sendo que no art. 3º constou a seguinte redação: "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de agosto de 2003." (fls. 38). Com base nisso, os cartórios extrajudiciais começaram a receber comunicações, para fins de pagamento do imposto relativo a fatos geradores ocorridos antes da publicação da lei (fls. 63). Tal circunstância demonstra uma clara violação às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, os quais, de forma bastante clara, impedem a instituição do tributo relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei e no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu. A fumaça do bom direito está presente. O perigo da demora é patente, eis que os cartórios estão passíveis de sofrerem as conseqüências administrativas de uma cobrança indevida. Defiro o pedido de liminar, para fins de suspensão da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em face dos cartórios extrajudiciais, até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

Notifiquem-se as autoridades coatoras, para que prestem as devidas informações.

Intimem-se.

Petrópolis,  02 de outubro de 2003.

Ronaldo Pietre
Juiz de Direito


Fonte: Informativo da ANOREG-PE nº 11 - Outubro/Dezembro - 2003