Araçatuba/SP obtém liminar referente ao ISS

O Dr. Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, concedeu liminar aos oficiais e tabeliães da comarca em mandado de segurança com litisconsórcio ativo para suspender a exigibilidade da cobrança do ISSQN.

Segue a íntegra da decisão:

Proc. 31/04.

VISTOS.

Em princípio, os serviços tributados pela Lei Complementar n. 133/2003, já se encontram abrangidos por taxas incidentes sobre aqueles, e submetidos a regime de direito público. Assim, e levando em conta o que consta dos pareceres apensados, mostra-se razoável se suspender a exigibilidade do tributo até que se possa aprofundar a questão em meio a decisão final.

Concedo a liminar para suspender a exigibilidade do tributo discutido.

Requisitem-se, pois, informações, com liminar.

Ao M.P.

Intimem-se.

Araçatuba, 12 de janeiro de 2004.

FERNANDO A. F. RODRIGUES JR.
JUIZ DE DIREITO


Fonte: Site da ANOREG-BR - 15/01/2004