O Dr. Fernando Augusto Fontes Rodrigues
Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba,
Estado de São Paulo, concedeu liminar aos oficiais e tabeliães da
comarca em mandado de segurança com litisconsórcio ativo para suspender
a exigibilidade da cobrança do ISSQN.
Segue a íntegra da decisão:
Proc. 31/04.
VISTOS.
Em princípio, os serviços tributados pela Lei Complementar n. 133/2003,
já se encontram abrangidos por taxas incidentes sobre aqueles, e
submetidos a regime de direito público. Assim, e levando em conta o que
consta dos pareceres apensados, mostra-se razoável se suspender a
exigibilidade do tributo até que se possa aprofundar a questão em meio a
decisão final.
Concedo a liminar para suspender a exigibilidade do tributo discutido.
Requisitem-se, pois, informações, com liminar.
Ao M.P.
Intimem-se.
Araçatuba, 12 de janeiro de 2004.
FERNANDO A. F. RODRIGUES JR.
JUIZ DE DIREITO |