Liminar impede registro no São Bento
O juiz da 21ª vara Cível de Belo Horizonte, Rogério Alvez Coutinho, deferiu
liminar para que 1º Ofício de Registros de Imóveis não registre um
empreendimento imobiliário no bairro São Bento. O pedido à Justiça foi feito
por um grupo de moradores que alegam que o “Regulamento de Construções
Gerais do Bairro São Bento” impede a construção de prédios no local.
Segundo os autores da ação, os proprietários dos lotes que estão localizados
na chamada 3ª parte do bairro São Bento devem respeitar o Regulamento. No
registro desses imóveis constam averbações que citam o Regulamento do
bairro. Os autores da ação são moradores de casas na região e também possuem
a mesma averbação nos registros.
Conforme o Regulamento, “no lote não será construída mais de uma casa de
moradia”. No mesmo documento, consta ainda a limitação do número de
pavimentos de cada empreendimento. Segundo o grupo de moradores, ao assinar
o registro do imóvel, cada proprietário toma ciência do Regulamento e se
compromete a obedecê-lo.
De acordo com a inicial do processo, o proprietário de dois lotes constantes
dessa área, sujeitos ao Regulamento, estaria dando andamento a uma obra com
sete pavimentos, através de uma construtora. Para os autores, apesar de a
Prefeitura ter fornecido Alvará para execução da obra, esta não pode ser
executada, uma vez que fere os dispositivos do Regulamento.
“A regularização do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis
pode provocar prejuízos para terceiros que venham adquirir algum dos
apartamentos em construção”, disse o magistrado em seu despacho que deferiu
a liminar.
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