TJMG - Liminar impede registro em Belo Horizonte

Liminar impede registro no São Bento

O juiz da 21ª vara Cível de Belo Horizonte, Rogério Alvez Coutinho, deferiu liminar para que 1º Ofício de Registros de Imóveis não registre um empreendimento imobiliário no bairro São Bento. O pedido à Justiça foi feito por um grupo de moradores que alegam que o “Regulamento de Construções Gerais do Bairro São Bento” impede a construção de prédios no local.

Segundo os autores da ação, os proprietários dos lotes que estão localizados na chamada 3ª parte do bairro São Bento devem respeitar o Regulamento. No registro desses imóveis constam averbações que citam o Regulamento do bairro. Os autores da ação são moradores de casas na região e também possuem a mesma averbação nos registros.

Conforme o Regulamento, “no lote não será construída mais de uma casa de moradia”. No mesmo documento, consta ainda a limitação do número de pavimentos de cada empreendimento. Segundo o grupo de moradores, ao assinar o registro do imóvel, cada proprietário toma ciência do Regulamento e se compromete a obedecê-lo.

De acordo com a inicial do processo, o proprietário de dois lotes constantes dessa área, sujeitos ao Regulamento, estaria dando andamento a uma obra com sete pavimentos, através de uma construtora. Para os autores, apesar de a Prefeitura ter fornecido Alvará para execução da obra, esta não pode ser executada, uma vez que fere os dispositivos do Regulamento.

“A regularização do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis pode provocar prejuízos para terceiros que venham adquirir algum dos apartamentos em construção”, disse o magistrado em seu despacho que deferiu a liminar.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 24/05/2011.

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