Registro Civil de Guará/SP obtém liminar contra cobrança de ISS

Adilson Ribeiro Cavallari, Preposto/Escrevente Substituto do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito, Município e Comarca de Guará (SP), vem por meio deste enviar a Vossa Senhoria, cópia de liminar contra o ISS (Lei Municipal n° 028/2003), concedida a este Oficial.

Na oportunidade apresento meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Vistos,

Em razão da relevância dos fundamentos do pedido e da dificuldade de reembolso posterior em caso de pagamento de verbas discutidas nestes autos, CONCEDO A LIMINAR, com fundamento no art. 7°, II da Lei 1.533/51, para suspender a aplicação da Lei Municipal 028/2003.

Requisite-se as informações com a liminar oficiando-se à autoridade impetrada nos termos do art. 7°, I, da Lei 1.533/51.

Prestadas as informações, vista ao Ministério Público.

SJBARRA, 30 de janeiro de 2004.

Maria Clara Schmidt de Freitas
Juíza de Direito


Fonte: Site da Anoreg-BR - 16/02/2004