Liminar determina inclusão de cartórios vagos em concurso no Paraná |
O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) deferiu liminar nesta segunda-feira (24/06) que determina ao
Tribunal de Justiça do Paraná a oferta, em concurso público para provimento
de serventias extrajudiciais, de cartórios que estejam vagos até a data do
edital de chamamento após a realização do certame. O conselheiro observou
que, no entendimento da Comissão Organizadora do concurso, a oferta de
serventias aos candidatos estaria restrita à data de publicação do Edital de
Retificação do Concurso nº 1/2007, no dia 8 de agosto do ano passado. |
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Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 24/06/2008
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