ISS - Pedido de liminar concedido para Cândido Mota/SP

Vistos.

Defiro pedido liminar, uma vez que está preenchido o requisito autorizador do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 1.533/51.

Com efeito, pela análise dos documentos juntados, constata-se a aparente relevância do fundamento invocado, porquanto através de uma cognição sumária - própria à análise de liminares - há indícios de que a atividade desenvolvida pelo impetrante tem natureza de serviço público, não se sujeitando, portanto, à tributação de qualquer ente federativo.

Por conta disto, DEFIRO a medida liminar a fim de determinar em favor da impetrante a suspensão do pagamento do imposto sobre sobre serviços instituídos pelo Município através da Lei Municipal nº 1.014/03.

Vista ao Ministério Público.

Int.

Cândido Mota, 25 de fevereiro de 2004.

Vanessa Carolina Fernandes Ferrari
Juíza Substituta


Fonte: Site da Anoreg-BR - 27/02/2004