Senhor Tabelião,
Informamos-lhe, com satisfação, que a MM. Juíza Viviane Eigen, Juíza
Substituta em Exercício na Vara da Fazenda Pública de Blumenau, concedeu
Ordem Liminar suspendendo a aplicação das Leis Complementares Municipais
nºs 424/03 e 435/03, que instituíram a cobrança do ISS sobre os serviços
dos registros públicos, cartorários e notariais do município, sendo
determinada a notificação das autoridades coatoras para prestarem
informações no prazo legal.
Deste modo, os serviços que V.Sª executa, submetem-se ao regime jurídico
de direito público, não podendo servir como base para fato gerador do
ISS.
Assim, enquanto houver respaldo da liminar, V.Sª estará desobrigado do
recolhimento
respectivo.
Remeteremos-lhe cópia da inicial do Mandado e respectiva LIMINAR imediatamente.
Atenciosamente, |