Documento terá validade enquanto não for expedida certidão de nascimento.
Objetivo é diminuir o número de crianças sem registro no primeiro ano de
vida.
A lei que valida a Declaração Nascido Vivo como documento oficial antes da
emissão da certidão de nascimento foi publicada nesta quarta-feira (6) no
Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada pela presidente Dilma
Rousseff altera a Lei de Registros Públicos, de 1973 e passa a valer a
partir desta quarta-feira.
O projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado no dia 9 de maio. A
Declaração de Nascido Vivo é um documento padronizado, distribuído pelo
Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a
"expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que
apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros". A
certidão de nascimento, registro civil, é feita posteriormente.
O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP),
é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do
IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu
primeiro ano de vida.
De acordo a publicação, "a Declaração de Nascido Vivo será emitida para
todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente
para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de
nascimento". Pela lei sancionada pela presidente, o nome do pai constante na
declaração não constituirá prova ou presunção da paternidade.
O documento deverá ser emitido por profissional de saúde responsável pelo
acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo
conselho profissional. Em nascimentos sem assistência de profissionais de
saúde ou parteiras tradicionais, a declaração deverá ser emitida pelos
Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.
Os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em
sistema de informação do Ministério da Saúde. Estes dados "poderão ser
compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas
voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas
públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a
informações que exigem confidencialidade".
A declaração sobre o recém-nascido ainda deverá conter número de
identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo
Ministério da Saúde. Além disso, será preciso especificar nome e prenome do
recém-nascido; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo da
criança; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e
prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade
na ocasião do parto; e outros dados a serem definidos em regulamento. A
declaração de nome e prenome do pai no documento não é obrigatória.
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