Brasília, 08/09/2010 (MJ) - O Presidente Lula sanciona, nesta
quinta-feira (9), o projeto de lei nº 192/09. A proposta simplifica a
interposição e a tramitação do agravo de instrumento, recurso que tem como
objetivo permitir ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal
Federal revisar as decisões dos tribunais de segundo grau em processos
judiciais.
De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, Marivaldo Pereira, o projeto de lei é de extrema importância para a
redução da morosidade e simplificação de procedimentos nos tribunais
superiores. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao
mesmo tempo em que permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento
da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o
volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirma.
O projeto de lei que altera o regime de tramitação do agravo de instrumento
faz parte do “2º Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado em
abril de 2009 por representantes dos três poderes e que estabelece um
conjunto de medidas destinadas à ampliação do acesso à justiça e ao combate
à morosidade do processo judicial. A aprovação do 2º Pacto de Reforma do
Judiciário contou com apoio dos três Poderes juntamente com o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)”.
O que vai mudar
Atualmente, o processo tramita duas vezes no mesmo tribunal superior, por
meio do agravo. Depois, com o próprio processo original, até a decisão
definitiva sobre o caso. Essa situação onera o Poder Judiciário, os
advogados e, principalmente, os cidadãos interessados na solução do
processo.
De acordo com a norma atual, o agravo é instruído com cópia de parte do
processo no qual consta a decisão que o interessado pretende alterar e é
remetido aos tribunais superiores. Somente em caso de decisão favorável ao
agravo é que o processo original seguirá para julgamento do tribunal
superior, acompanhado do respectivo recurso que busca a revisão do tribunal
de segunda instância.
A nova Lei soluciona esse problema ao determinar que o recurso de agravo
passe a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais
remetê-los ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça,
conforme o caso. Com essa medida, os Ministros poderão decidir o recurso de
agravo e, caso a decisão seja favorável, imediatamente iniciar a discussão
sobre outra decisão, a que o requerente pretende ver reformada, eliminando,
dessa forma, a necessidade de tramitação de outro processo. |